sábado, 6 de junho de 2015

Formação dos contratos empresariais

1º Fase - Fase de negociações preliminares ou pontuação:

Esta é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimento, tratativas ou conversações sobre o que esta sendo objeto da transação, podendo ser chamada também de fase da proposta não formalizada, estando presente, por exemplo, quando houver uma carta de intenções assinada pelas partes.
Embora essa fase não vincule as partes, alguns doutrinadores sustentam que ela gera deveres às partes, pois em alguns casos, diante da confiança depositada, a quebra desses deveres pode gerar a responsabilização civil.

2º Fase - Fase da proposta, policitação ou oblação:

Essa fase constitui a manifestação da vontade de contratar por uma das partes que, por meio da proposta, solicita a concordância da outra.
Conforme dispõe o art. 427 do CC a proposta vincula o proponente podendo este ser responsabilizado pelas perdas e danos eventualmente suportados pelo oblato.

3º Fase - Fase do contrato preliminar:

Esta fase pré-contratual não é obrigatória e na prática muitas vezes o contrato preliminar (que tem os mesmos requisitos do contrato definitivo) é celebrado em compra e venda de imóveis para dar mais segurança às partes notadamente em relação ao preço convencionado (compromisso de compra e venda de imóveis).

4º Fase - Fase de contrato definitivo ou conclusão do contrato:


Nesta fase tem-se o aperfeiçoamento do contrato gerando todas as suas consequências. 


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