sábado, 6 de junho de 2015

Compra e venda empresarial

O que diferencia uma compra e venda empresarial de uma compra e venda comum é que nesta as partes são necessariamente empresários.
Como já dito, hoje se aplica a mesma teoria geral aos contratos entre particulares e empresariais.
A principal diferença a ser estudada refere-se aos termos internacionais do comércio (INCOTERMS) que definem direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos em contratos de compra e venda.
Podemos citar como exemplos desses termos as cláusulas FOB, pela qual todas as despesas correrão por conta do comprador e CIF, pela qual as despesas de seguro e frete serão suportadas pelo vendedor.
Em suma, a compra e venda empresarial é aquela que ocorre entre empresários, deve haver o consentimento de ambas as partes, pois se caso não houver, o negócio jurídico é anulável. O preço da coisa (bem) deve ser determinado ou determinável (um 3° que fixa, taxa de mercado ou índices e parâmetros).

Direitos e deveres fundamentais:

Despesas de escritura e registro: ficam a cargo do comprador.
Despesa com a tradição: ficam a cargo do vendedor.

Local de entrega – art. 493 e 494 do CC.

Cláusulas especiais de compra e venda:

Retrovenda (3 anos) - preço mais despesas.

Venda a contento (a gosto do cliente) - condição resolutiva.

Preempção ou preferencia.

Venda com reserva de domínio – se não pagar pega o bem de volta.
·         Condicional: futuro ou incerto.
·         Reserva:
Ação de cobrança.
Reaver a posse.


Venda sobre documentos. 


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