segunda-feira, 8 de junho de 2015

CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO




CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO

Muriele da Silva Primo[1]

Introdução: O contrato de mútuo bancário, também conhecido como empréstimo bancário, é o contrato real e unilateral, no qual o banco assume o polo ativo da relação contratual, como credor, disponibilizando para o cliente, que assume o polo passiva, como devedor, determinada quantia de dinheiro, ficando este obrigado a pagar ao banco o valor correspondente, num determinado prazo, acrescido dos encargos remuneratórios legais. Apesar do mútuo bancário, em sua essência, possuir a mesma função do mútuo civil, isto é, o empréstimo de coisa fungível (art. 586 do CC), com este não se confunde. Diferencia-se pelo aspecto remuneratório, uma vez que no mútuo bancário não se aplica a limitação legal estabelecida pela Lei de Usura, podendo ser cobrado do mutuário juros acima de 12% ao ano. Objetivos: O objetivo deste trabalho foi o de realizar uma análise sobre o contrato de mútuo bancário. Método: A metodologia empregada compreendeu uma pesquisa aplicada, com uma abordagem qualitativa, classificada em relação aos objetivos como exploratória. Foram consultadas bases de dados científicas no Brasil e legislação no portal do Governo Federal. Resultados: Foram encontrados e selecionados, 1 livro, 2 artigos, Constituição Federal e 2 leis. No aparato legal encontra-se a Lei 22.626 (1933) e a Lei 4.595 (1964). No contrato de mútuo bancário é permitida a cobrança de juros superiores a 12% ao ano. Assim como, se admite a capitalização mensal de juros pelo banco nos contratos bancários celebrados após a vigência da MP n° 1.963-17/2000. Considerações Finais: Diante do exposto, foi possível concluir que o contrato de mútuo bancário é de grande importância para o desenvolvimento da sociedade, colaborando para o crescimento econômico e a circulação de riquezas. Porém, a utilização desse tipo de contrato bancário, apresenta suas desvantagens a quem se encontra no polo passiva da relação, pois não se aplica a limitação estabelecida pela Lei de Usura e o disposto na Súmula 121 do STF. Entretanto, a cobrança de altas taxas de juros garante as instituições financeiras maior segurança do adimplemento dos contratos, além do mais, com a redução da inadimplência, as taxas de juros serão menores e o mutuário sentirá menos o impacto desse tipo de contrato.





[1] Estudante do Curso de Direito, FMR, São Manuel, SP, Brasil. E-mail: muriele_primo@hotmail.com.






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