sábado, 6 de junho de 2015

Classificação dos contratos

1.    Quanto aos direitos e deveres das partes:

Unilateral – ex. doação

Bilateral – contraposição de sentidos. Ex. compra e venda.

Plurilateral – várias partes envolvidas com prestações contrapostas. Ex. contrato de seguro.

2.    Quanto ao sacrifício prestado pelas partes:

Oneroso – sacrifício patrimonial. Ex. compra e venda.

Gratuito ou benéfico – ex. doação.

3.    Quanto ao risco que envolve a prestação:

Comutativo – sabe todas as cláusulas do contrato. Ex. compra e venda.

Aleatório – o contrato apresenta riscos. Ex. lavoura.

4.    Quanto ao grau de interdependência:

Principal ou independente – não depende de um outro contrato para existir.

Acessório – depende do principal. Princípio da gravitação jurídica (o acessório segue a sorte do principal).

5.    Quanto ao momento de prestação do contrato:

Execução instantânea – na hora. Ex. venda à vista.

Execução diferida – a prazo. Ex. venda a prazo.


Execução continuada, periódica ou de trato sucessivo – se prolonga no tempo. Ex. venda a prestação/parcelada.


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