terça-feira, 2 de junho de 2015

Depósito bancário

Nessa espécie de contrato, o banco aparece como sujeito passivo da obrigação, onde a outra parte, o cliente, figura como depositante. Assim, o depósito bancário é o contrato através do qual o depositante entrega o dinheiro ao banco, o qual se obriga a restitui-lo na mesma espécie.
Esse tipo de contrato representa uma das principais fontes de captação de recursos pelos bancos e considerando que os contratos de depósito do banco é “sui generis” o banco pode utilizar o dinheiro como matéria prima para o desenvolvimento de sua atividade.

Existem três modalidades de depósito bancário

a)    Depósito à vista: nesse caso o banco deve restituir imediatamente a quantia solicitada pelo depositante;

b)   Depósito a pré- aviso: nesse caso cabe ao depositante comunicar com antecedência o banco para que esse possa restituir os recursos dentro do prazo fixado entre as partes em contrato;


c)    Depósito a prazo fixo: nessa modalidade o depositante somente poderá restituir o valor depositado depois de decorrido um determinado prazo.



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