sexta-feira, 5 de junho de 2015

Franquia (Franchising)

É um contrato através do qual um empresário (franqueador) licencia o uso de sua marca à outro (franqueado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, industrialização de produtos, distribuição, comercialização ou prestação de serviços, podendo haver ou não delimitação do território de atuação do contratante.
O art. 2° da Lei 8.955/94 dispõe que franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios desenvolvidos ou obtidos pelo franqueador mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício.

Sendo assim, a franquia consiste na conjugação de dois contratos.

Quanto ao seu conteúdo, os contratos de franquia são desdobrados em três matérias, obrigatoriamente abordadas:

a)    Engineering: delimita, projeta ou executa o layout do estabelecimento do franqueado.

b)   Management: relativo ao treinamento dos funcionários, a cargo do franqueador, bem como a estruturação da administração do negócio.

c)    Marketing: pertinente as técnicas de colocação dos produtos ou serviços no mercado de consumo, envolvendo estudos de publicidade, vendas promocionais, lançamentos de novos produtos, etc...

Documentos de vínculo

Existem quatro documentos básicos de vínculo entre o franqueador e o franqueado:

·         Circular de oferta de franquia (COF): deverá ser fornecida aos interessados pelo menos 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato sem a necessidade de pagamento de qualquer taxa ou valor monetário. O art. 3° da Lei trás todos os elementos e informações que devem constar da COF. Tal documento é tido como a codificação e a planta descritiva da franquia. Nele devem ser abordados todos os assuntos relacionados ao negócio do franqueador, tais como: histórico resumido e forma societária da empresa, balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios tributários, descrição detalhada da franquia, perfil do franqueado ideal naquilo que se refere a suas experiências anteriores na área em que pretende atuar, seu nível de escolaridade e outras qualificações que o tornem um empreendedor de interesse para o franqueador.

·         Pré-contrato.

·         Contrato de franquia: deve ser escrito, ter assinatura de duas testemunhas, mas prescinde de registro em cartório.

·         Contrato de locação ou sublocação.





Nenhum comentário:

Postar um comentário