domingo, 7 de junho de 2015

Arrendamento Mercantil – Leasing

Leasing operacional: Trata-se de um contrato especial de locação que assegura ao locatário a opção de compra do bem alugado mediante o pagamento do VRG (valor residual de garantia).
O contrato de leasing é um contrato atípico, sendo que a Lei 6.099/74 definiu que poderão figurar na condição de arrendatário pessoas físicas e jurídicas, mas na condição de arrendador apenas pessoas jurídicas.
Embora a opção de compra seja a principal característica do arrendamento mercantil, esse tipo de contrato se caracteriza pela tríplice opção do arrendatário ao final do contrato.

a.    Compra do bem pelo VRG;
b.    Restituição do bem ao arrendador;
c.    Renovação do contrato de leasing.

VRG: é o preço contratual estipulado para o exercício da opção de compra e seu pagamento poderá ser:

1.    No ato – pago pelo arrendatário no início do contrato.
2.    Parcelado – pago nos mesmos vencimentos do valor do aluguel.
3.    Ao final – pago após o encerramento do contrato.

A súmula 293 do STJ define o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

Tipos de leasing

A resolução 2309/96 do BACEN distingue duas modalidades de leasing sendo que a diferença entre eles está diretamente ligada às intenções do arrendatário no momento da contratação.

1.    Leasing financeiro: é a operação no qual o arrendador tem o interesse de ficar com o bem do término do contrato. Assim, a opção de compra exercida pelo pagamento do VRG levará em conta que o valor do bem já foi totalmente paga a arrendadora durante o arrendamento. VRG menores: os riscos e as despesas de manutenção correlatas são de responsabilidade do arrendatário.

2.    Leasing operacional: é a operação na qual a arrendatária, a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Nesse caso a arrendadora não poderá ultrapassar o limite de 75% do valor do bem, quando o estabelecimento do valor das parcelas, sendo que a opção de compra levará em conta o valor de mercado do bem, à época da transação. VRG maiores: as despesas com o bem podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.


3.    Leasing Back ou Leasing de Retorno: o proprietário de um bem o vende para depois arrenda-lo do comprador. Geralmente este contrato é formalizado para suprir necessidades financeiras do empresário. 


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