Leasing
operacional: Trata-se de um contrato especial de locação
que assegura ao locatário a opção de compra do bem alugado mediante o pagamento
do VRG (valor residual de garantia).
O contrato de leasing é um contrato atípico, sendo que a Lei 6.099/74
definiu que poderão figurar na condição de arrendatário pessoas físicas e
jurídicas, mas na condição de arrendador apenas pessoas jurídicas.
Embora a opção de compra seja
a principal característica do arrendamento mercantil, esse tipo de contrato se
caracteriza pela tríplice opção do arrendatário ao final do contrato.
a. Compra
do bem pelo VRG;
b. Restituição
do bem ao arrendador;
c. Renovação
do contrato de leasing.
VRG:
é
o preço contratual estipulado para o exercício da opção de compra e seu
pagamento poderá ser:
1. No ato – pago
pelo arrendatário no início do contrato.
2. Parcelado –
pago nos mesmos vencimentos do valor do aluguel.
3. Ao final – pago
após o encerramento do contrato.
A súmula 293 do STJ define o
pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil.
Tipos
de leasing
A resolução 2309/96 do BACEN
distingue duas modalidades de leasing sendo que a diferença entre eles está
diretamente ligada às intenções do arrendatário no momento da contratação.
1. Leasing financeiro: é a
operação no qual o arrendador tem o interesse de ficar com o bem do término do
contrato. Assim, a opção de compra exercida pelo pagamento do VRG levará em
conta que o valor do bem já foi totalmente paga a arrendadora durante o
arrendamento. VRG menores: os riscos
e as despesas de manutenção correlatas são de responsabilidade do arrendatário.
2. Leasing operacional: é a
operação na qual a arrendatária, a princípio, não tem a intenção de adquirir o
bem ao final do contrato. Nesse caso a arrendadora não poderá ultrapassar o
limite de 75% do valor do bem, quando o estabelecimento do valor das parcelas,
sendo que a opção de compra levará em conta o valor de mercado do bem, à época
da transação. VRG maiores: as
despesas com o bem podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
3. Leasing Back ou Leasing de Retorno: o
proprietário de um bem o vende para depois arrenda-lo do comprador. Geralmente
este contrato é formalizado para suprir necessidades financeiras do empresário.
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