sexta-feira, 11 de julho de 2014

TEORIA DE BINDING - NORMA PENAL

Se observarmos o CP verificaremos que o legislador descreve a conduta e aplica uma sanção a ela. Segundo a técnica de redação de Binding o tipo penal descreve uma conduta e quando a conduta do agente se amolda a lei a norma penal é violada.
Lembremos um pouquinho das aulas de Filosofia do Direito, o art. 121, caput, do CP diz: "Matar alguém" - esse é o texto da lei - a norma é "não matarás", utilizando a teoria de Binding devemos entender que quando o agente comete uma conduta que se amolda a lei, ele não esta infligindo a lei, e sim a norma.
 

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