quinta-feira, 17 de julho de 2014

E quando houver dúvida quanto a interpretação?

PODERIA-SE APLICAR O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO?

Existem 3 correntes:

_ em caso de dúvida deve-se interpretar em prejuízo do agente (in dubio pro societate).

_ a dúvida de interpretação deve ser resolvida pelo julgador, podendo ser contrária ou a favor do réu.

_ a posição mais adequada quanto a dúvida referente a interpretação preconiza que havendo dúvida esta deve ser resolvida em benefício do agente (in dubio pro reo).


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