segunda-feira, 21 de julho de 2014

Princípio da fragmentariedade

Este princípio decorre dos princípios da intervenção mínima, da lesividade e da adequação social.
Escolhido os bens fundamentais, observando-se a lesividade e a inadequação das condutas que ofendem a sociedade, estes passam a ser protegidos pelo direito penal. Esse caráter fragmentário decorre do fato de que o direito penal protege apenas os bens jurídicos mais importantes, sendo assim ele só se preocupa com uma parte, um fragmento.
O princípio da fragmentariedade auxilia o legislador na criação dos tipos penais, sendo este a concretização da adoção dos princípios já mencionados.
 
 
 

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