segunda-feira, 21 de julho de 2014

Princípio da adequação social

Uma conduta não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida pela sociedade.
Este princípio tem duas funções:
  • restringir o âmbito de abrangência do tipo penal limitando a sua interpretação.
  • excluir as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.
O princípio da adequação social, além de orientar o legislador na escolha dos bens jurídicos considerados de maior importância pela sociedade, auxilia na revogação daqueles que descrevem condutas que passaram a ser socialmente aceitas.
Entretanto, é importante ressaltar que o princípio da adequação social não tem o condão de revogar leis, somente lei revoga lei (art. 2°, caput, Lindb).
 
 

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