quinta-feira, 10 de julho de 2014

COSTUMES

Segundo Mirabete, "costume é uma regra de conduta praticada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade".
Uma conduta é considerada um costume se houver:
  1. continuidade;
  2. uniformidade;
  3. diuturnidade;
  4. moralidade;
  5. obrigatoriedade.
A doutrina ainda classifica os costumes em:
  1. contra legem (contrários a lei);
  2. praeter legem (além da lei);
  3. secundum legem (absorvidos pela própria lei, passando ao status de fonte primária).
Os costumes não podem revogar lei, sua prática reiterada não afasta a aplicação da lei, pois eles não tem força de lei.

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