domingo, 13 de julho de 2014

Conceito de Direito do Trabalho

Martins em sua doutrina, preleciona que "é um ramo do direito composto por um conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas".
- Conjunto porque é formado de várias partes organizadas, formando um sistema.
- É uma disciplina autônoma.
- Uma das suas fontes é a  CLT.
- Seu objeto de estudo é o trabalho subordinado.
TEORIAS QUE CONCEITUAM A MATÉRIA:
Subjetiva: qual tipo de trabalhador (pessoa) é assistido pelo direito do trabalho? O direito do trabalho cuida da relação de trabalho do trabalhador subordinado ao empregador.
Objetiva: aqui analisa-se o ângulo da matéria e não a pessoa, a teoria objetiva vai estudar o trabalho subordinado e não o trabalho autônomo.
FINALIDADE: assegurar melhores condições sociais e de trabalho ao trabalhador,
O objetivo da legislação trabalhista é proteger o trabalhador que é considerado a parte mais fraca da relação empregado x empregador.

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