quinta-feira, 17 de julho de 2014

ANALOGIA

É uma forma de autointegração da norma, consiste na aplicação de um dispositivo legal à uma hipótese não prevista em lei, mas que há semelhança com outra situação regulada por lei.

  • analogia legis: utiliza outra norma para integrar lacuna existente no ordenamento jurídico.
  • analogia iuris: quando há o emprego de um princípio geral do direito para regular um caso semelhante, quando inexiste norma aplicável.

Um comentário:

  1. Perfeito! Só faltou falar que a analogia só é aceita no Direito Penal brasileiro se aplicada "in bonam partem" :)

    Um abraço e sucesso!!

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