quinta-feira, 10 de julho de 2014

FINALIDADE DO DIREITO PENAL

Qual seria a finalidade do direito penal? Para responder essa indagação temos três teorias, comecemos então pela teoria de Feuerbach, que dizia que o direito penal tinha por escopo a proteção de direitos subjetivos, já que o delito lesiona um direito subjetivo alheio.
Birnbaum tinha como raciocínio que a finalidade do direito penal era a proteção dos bens jurídicos, grande parte da doutrina adota a teoria de Birnbaum, dividindo-a em duas correntes, no qual os maximalista dizem que o direito penal protege todos os bens jurídicos e os minimalistas, que alegam que o direito penal exerce uma proteção mínima, apenas em relação aos bens jurídicos considerados mais importantes - essa sim, é a corrente dominante.
Entretanto, para confrontar essa teoria, temos a de Jakobs que diz que a finalidade do direito penal não é a proteção dos bens jurídicos e sim das normas, já que o direito penal é aplicado somente após o bem jurídico ser atacado, portanto o que se protege não é o bem jurídico e sim a vigência da norma.
Apesar de Jakobs ter um raciocínio incrível, devemos lembrar que a posição que prevalece é a de Birnbaum em relação a uma proteção mínima dos bens jurídicos.
 
Mas como é feito a escolha dos bens jurídicos mais importante? O povo escolhe os bens jurídicos mais importantes através das leis, por meio do legislativo eleito por nós.

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