quinta-feira, 28 de março de 2013

BRASIL: UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Segundo o art. 1° da Constituição Federal de 1988, o Estado Brasileiro é uma República Federativa de Direito, que possui soberania em todo o seu território delimitado por suas fronteiras.
É constituído pela união indissolúvel de seus Estados e por um povo, tem sua soberania reconhecida diante dos demais Estados, além do mais, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a liberdade, a igualdade.
Vale ressaltar que vivemos em um Estado laico, entretanto é GARANTIDO aos cidadãos a liberdade de crença independente de qual seja a religião do individuo.
O nosso Estado possui o pluralismo político, todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, além de ter como finalidade a busca do bem comum e a paz social. A Constituição Federal em seu art. 5° trás expressos garantias fundamentais, como a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade, consideradas cláusulas pétreas que reforçam os direitos das pessoas e colaboram com a busca do bem de todos.
Em suma, o Brasil é um país livre, que permite aos indivíduos a liberdade de expressão, a liberdade política e também religiosa. Temos direitos garantidos em nossa Constituição Federal e consequentemente nos é atribuído deveres.



3 comentários:

  1. "Só uma dúvida??..." entretanto é defeso aos cidadãos a liberdade de crença independente de qual seja a religião do individuo...."DEFESO" significa proibido,vedado,não permitido!!!
    Então acho que na Constituição não está assim...

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  2. É simples... vamos trocar a palavra "DEFESO" pela palavra "GARANTIDO" e assim resolvemos o equívoco, com toda certeza eu devo ter me confundido ou me expressado mal, mas isso acontece com qualquer ser humano, para dizer a verdade eu não havia nem reparado a incoerência da frase. Obrigada pela observação anônima.

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  3. Qual a diferença da eficácia secundária da eficácia primária?

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