quinta-feira, 28 de março de 2013

DO NEGÓCIO JURÍDICO


Os negócios jurídicos são praticados pelos homens com a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Para um negócio jurídico ser válido é necessário que o agente seja capaz e que o objeto da relação jurídica seja lícito (art. 104 do CC).

CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

UNILATERAIS

Só é necessária uma única pessoa para se originar, por exemplo, um testamento.

BILATERAIS

São os negócios jurídicos que se manifestam com a vontade de mais de uma pessoa, por exemplo, a compra e venda.

PLURILATERAIS

Envolvem mais de duas pessoas, é a manifestação de várias vontades, por exemplo, uma sociedade com mais de dois integrantes.

GRATUITOS

São os negócios jurídicos no qual apenas uma das partes aufere vantagens, por exemplo, a doação.

ONEROSOS

São aqueles que envolvem dinheiro, o ônus é dirigido às partes, isso quer dizer que as partes adquirem vantagens, um exemplo desse tipo de negócio jurídico é o contrato de trabalho.

NEUTROS

São os negócios jurídicos que não podem ser incluídos na categoria dos onerosos, nem dos gratuitos, pois lhe falta atribuição patrimonial e esses bens se caracterizam pela destinação dos bens, por exemplo, aqueles negócios jurídicos que tem por finalidade a vinculação de um bem como no caso do testador deixar um imóvel com cláusula de inalienabilidade (não podendo o imóvel ser transferido).

BIFRONTES

Pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade dos contratantes, um exemplo de negócio jurídico bifronte seria o empréstimo de coisas fungíveis, realizado através do contrato de mútuo (art. 586 do CC).

NEGÓCIO JURÍDICO “ENTRE VIVOS”

São os negócios jurídicos celebrados entre vivos, geram efeitos imediatos, por exemplo, a compra e a venda, o pagamento e a entrega.

NEGÓCIO JURÍDICO “CAUSA MORTES”

São os negócios jurídicos que geram efeitos após a morte, por exemplo, o testamento.
PRINCIPAL

São aqueles que existem por si só, tem existência própria, por exemplo, contrato de locação, compra e venda.

ACESSÓRIO

Precisa de outro para existir, exemplo: contrato de fiança (garantia).

SOLENES (FORMAIS)

São contratos (negócios) que devem obedecer a forma prescrita em lei para ser aperfeiçoados, podemos utilizar como exemplo, o art. 108 do CC que diz, não dispondo a lei em contrário, é necessário a escritura pública para a validação dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia sobre imóveis com valor superior a trinta salários mínimos vigentes no país.

NÃO SOLENES (INFORMAIS)

São aqueles negócios jurídicos “de boca”, por exemplo, um contrato de gaveta.

SIMPLES

São aqueles que se constituem por atos simples, por exemplo, a compra de uma televisão à vista.

COMPLEXO

São os negócios jurídicos que resultam da fusão de várias declarações de vontade, que são emitidas pelo mesmo sujeito ou diferentes para a obtenção dos efeitos pretendidos na sua unidade, por exemplo, o contrato de compra e venda à prazo, cada prestação é uma declaração de concordância (vontade) com o negócio jurídico.

COLIGADO

São os negócios jurídicos que se compõem de vários outros, por exemplo, o arrendamento de um posto de gasolina, no qual dentro do posto de gasolina há loja de conveniência, locação das bombas, etc. É um único negócio jurídico que se compõe de vários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário