quinta-feira, 28 de março de 2013

Tridimensionalidade do direito


Partindo do princípio que a sociologia jurídica analisa o processo de criação do direito e a aplicação do direito na sociedade, pensemos em uma pequena hipótese: uma empregada humilde que passa por necessidades, furta um pacote de pão, o advogado pede a sua absolvição, mas ela é negada pelo tribunal por força legal. Não seria a acusada uma vítima da sociedade?

Tridimensionalidade do direito

Justiça, validade e eficácia.

A questão da justiça interessa aos filósofos, eles questionam o que é justo. A validade refere-se às normas que são válidas formalmente e se há colisão entre essas normas e quanto a eficácia, é observado qual o impacto social que as normas tem sobre a sociedade, sua aceitação.
Com relação aos efeitos e eficácia das normas na sociedade podemos dizer que os efeitos da norma são a sua repercussão na sociedade. A eficácia da norma refere-se à questão dessa norma ser respeitada pelos indivíduos e em caso desta ser violada, se sua violação é punida. Muitas vezes a norma pode ser eficaz, mas não aceita. E por último se há a adequação interna, se funciona, se é respeitada. A norma é eficaz quando ela é respeitada.
Vale ressaltar, que quanto à eficácia, nós temos a eficácia de preceito ou primária e a eficácia de sanção ou secundária. Quando há um respeito espontâneo dizemos que há eficácia de preceito ou primária. Quando falamos em eficácia da sanção ou eficácia secundária estamos falando da intervenção repressiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário