quinta-feira, 28 de março de 2013

Burocracia

Conceito:

A burocracia é a organização racional, formalizada e centralizada de uma série de recursos humanos e materiais, para obter a máxima eficácia, por meio de regras e procedimentos gerais de aplicação uniforme. O fim principal da burocracia é a eficiência. A racionalidade é intrínseca a burocracia e resulta da adequação da organização a consecução dos fins estabelecidos.

Funcionamento defeituoso de uma organização por excesso de formalidade.

Sistema de organização de grandes grupos sociais e de atividades coletivas.

Aspectos da burocracia (Princípios)

Princípio da generalidade e da imparcialidade: regras e procedimentos preestabelecidos a todos, estas regras devem ser aplicadas independentemente de quem seja o executor e o destinatário.

Princípio da racionalidade: adequação da organização aos fins que persegue.

Princípio da eficiência: objetiva os melhores resultados utilizando técnicas idôneas e pessoas com preparo profissional.

Princípio da impersonalidade: as pessoas concretas não importam, o que é válido são os cargos ocupados por elas que não podem ser cedidos pelos titulares.

Burocracia e controle social

O poder do Estado utiliza a burocracia como meio de controle social, tanto do território como de uma população. Através de tecnologias que facilitam a organização de informações e agilizam o procedimento, a burocracia é capaz de “conhecer os cidadãos”, pois através dela somos obrigados a fornecer informações e dados importantes de nossa vida e atividades ao Estado. A burocracia pode planejar várias intervenções na vida das pessoas e influenciar os seus comportamentos. A organização burocrática contribui com o direito em relação ao controle social sobre o comportamento das pessoas. Sem ela o direito não poderia ser aplicado, porém a burocracia oferece uma rede de informações administradas pelo Estado, que organizam a sociedade.
Sendo assim, a organização burocrática é uma condição importante de eficácia do direito no Estado, proporcionando o controle social da população.

Fonte: Manual de Sociologia Jurídica

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