domingo, 27 de janeiro de 2013

Teorias funcionalistas, teorias do conflito social e anomia

As principais teorias da sociologia moderna são de tipo macrossociológico. Trabalhar na perspectiva macrossociológica significa não se interessar principalmente pela interação entre indivíduos e pequenos grupos (microssociologia), mas examinar a sociedade como um todo, ou seja, como um complexo sistema de vida, constituído por meio de relações entre pessoas. As duas principais correntes de teorias macrossociológicas são: as teorias funcionalistas e as teorias do conflito social.
A sociologia jurídica é uma ciência social que observa o comportamento humano, as regras sociais, estuda a interação entre as pessoas.
A imposição de regras e os conflitos levam a uma evolução social, cujo escopo é estabelecer regras explícitas e coerentes para regular o comportamento social.
As teorias funcionalistas consideram tudo normal, de mesmo padrão, que não existe conflito, a finalidade da sociedade é a sua reprodução por meio do funcionamento perfeito dos seus componentes, que se comportam de forma adequada, assim sendo, a evolução da sociedade acontece de modo estático. Já as teorias do conflito social opõem-se as teorias funcionalistas, isto é, a sociedade evolui através desses conflitos gerados na sociedade. As crises e as mudanças sociais são fenômenos normais da sociedade, expressões concretas de uma contínua luta de interesse e opiniões que objetivam a mudança da estrutura.
Quanto à questão da anomia, ela é um conceito e tema da sociologia com as quais trabalha o jurista-sociológico. É uma palavra grega usada em quase todos os idiomas da cultura ocidental, significa ausência ou sensação de ausência de lei.
O termo anomia é utilizado atualmente em três sentidos:
Quando a pessoa vive em situação irregular as normas. Ex.: um traficante de drogas.
Quando as normas estabelecidas são de vontade contraria as vontades do individuo. Ex.: o exercício do voto (vivemos em uma democracia, consequentemente utilizamos o voto como forma de manifestação da vontade popular, porém existem indivíduos que desejam abster-se de tal exercício, nós não somos obrigados a votar, porém somos obrigados a estar em dia com a justiça eleitoral).
Quando não se constata norma que vincule as pessoas ao contexto social. Ex.: uma guerra onde há uma situação de ausência de regras entre a população dos Estados em conflito.


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