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sábado, 19 de setembro de 2015
Regime jurídico na administração pública indireta (art. 173 da CF):
Autarquias –
regime jurídico de direito público.
Fundações –
pode ser regime jurídico de direito público ou privado.
Sociedades de economia mista –
regime jurídico de direito privado.
Empresas públicas –
regime jurídico de direito privado.
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