Segundo
o aspecto sociológico, o direito é a forma específica mais importante e eficaz
para o controle social nas sociedades. Esse controle ocorre através de normas
de conduta que são explícitas, protegidas pela aplicação de sanções e
interpretadas e aplicadas pelos operadores do direito.
Uma
característica das normas jurídicas é a ameaça de coerção, já que as mesmas são
associadas à aplicação de sanções caso haja o descumprimento. Os sistemas
jurídicos são compostos pelo estabelecimento de sanções, procedimentos e
instituições competentes para a sua aplicação.
Quando
se infringe uma norma jurídica é possível encontrar no nosso sistema jurídico
garantias previstas que protegem o infrator. Vale ressaltar que isso não ocorre
nas chamadas sanções de caráter social (sanções informais), já que estas se
diferenciam das sanções jurídicas. Essas sanções informais não possuem
garantias previstas ao infrator, são nas normas jurídicas que nos encontramos
tais garantias.
Entretanto,
o nosso sistema jurídico apresenta diferentes formas e graus de coerção,
podemos encontrar as normas de
organização não associadas a sanções, que são normas que auxiliam a
aplicação de outras normas, por exemplo, normas processuais; normas que estabelecem uma obrigação sem
impor uma sanção, são aquelas normas que devem ser cumpridas, porém não
apresentam nenhuma intervenção repressiva; normas
de caráter promocional, são normas que o seu cumprimento não é obrigatório,
mas em caso de cumprimento espontâneo prevê-se um incentivo; normas de direito constitucional, o seu
descumprimento não prevê coação, suas sanções são de caráter político; normas de direito internacional público,
não são associadas à coação, o cumprimento dessas normas depende de medidas de
pressão política.
Quanto
aos tipos de sanções jurídicas, é preciso inicialmente ter em mente que o
direito utiliza as sanções como um meio para o controle social. Ela é uma
consequência do cumprimento ou descumprimento de uma norma jurídica.
Podemos
encontrar sanções positivas e negativas. As sanções positivas oferecem uma
vantagem como forma de incentivo, já as sanções negativas ou repressivas impõe
uma consequência desfavorável quando se descumpre uma norma, geralmente esse
tipo de sanção consiste em uma privação ou restrição de um direito.
As
sanções repressivas podem ser preventivas ou reparatórias. Entende-se por
preventivas aquelas que têm como escopo evitar a violação de normas e por
reparatórias as que são aplicadas contra o autor de algum dano, que violou alguma
norma jurídica. Essas sanções reparatórias objetivam restaurar, na medida do
possível, o dano causado pelo descumprimento da norma e restabelecer a ordem,
já que o sistema jurídico foi lesado com tal descumprimento cometido pelo
infrator. Vale ressaltar que a aplicação dessas sanções reparatórias só podem
ser aplicadas à uma pessoa após a comprovação do descumprimento da norma
jurídica, através de processo. As sanções reparatórias podem ser de três
categorias: constrangimento ao cumprimento de uma obrigação, condenação ao
ressarcimento por dano através do pagamento em dinheiro e imposição de
obrigação que objetiva castigar e ressocializar o infrator, além de mostrar à
sociedade a eficácia do sistema. Esse tipo de sanção reparatória é a mais grave
e deve atender a três princípios: da legalidade (não há crime sem lei anterior
que o defina, nem pena sem prévia cominação legal), da proporcionalidade das
sanções (que é a proibição do excesso, deve haver equilíbrio entre o bem
violado e a sanção que será aplicada) e da imparcialidade (o processo deve ser
dirigido por um juiz que não tenha tendência a julgamento, que ele não tome
partido de uma das partes).
Segundo
os sociólogos de formação funcionalista o sistema jurídico realiza o controle
social através das seguintes características: certeza, o direito é levado a população de forma clara e pública; exigibilidade, o direito pode ser exigido, caso descumprido
existem órgãos que velam pelo seu respeito; generalidade,
o direito é empregado de forma geral, é destinado a todos independente de
condição social, profissão, sexo; garantia
do bem comum, a finalidade do direito é garantir o bem coletivo; expansão, o direito regula o
comportamento humano e cada vez mais ele está presente no cotidiano do homem; uniformidade, submete todos os membros
da sociedade as mesmas regras, podendo ainda influenciar outras sociedades que
encontram-se em aperfeiçoamento de seu sistema jurídico. Quanto a essa
tendência de uniformização do direito pode- se dizer que são de ordem espacial,
ordem objetiva, ordem subjetiva e ordem temporal.
Já
os sociólogos que adotam a abordagem do conflito social concordam parcialmente
com os funcionalistas em relação ao papel do direito no controle social. Consideram
que o controle realizado pelo direito cumpre funções latentes, diferentes das
funções declaradas nas normas jurídicas. Entretanto para entender a abordagem
do conflito social é preciso conhecer a distinção entre funções declaradas ou manifestas (consiste em efeitos que causa o
funcionamento do sistema social, esses efeitos são desejados e admitidos pelos
que participam do sistema) e funções atentes ou reais (influem sobre
o sistema social, sem corresponder à vontade das pessoas). Os teóricos do
conflito criticam a ideologia dos funcionalistas em relação ao controle social
através do direito, para eles a teoria ideia defendida pelos funcionalistas
apresenta ilegitimidade do poder punitivo,
inexistência da distinção entre o bem e o
mal, inexistência da culpabilidade
pessoal, impossibilidade de
ressocialização e desigualdade na
aplicação.
Olá Muriele, gostei muito do seu texto e gostaria de saber qual a blibliografia para aprofundar essa parte do texto que fala da formação funcionalista e suas características, principalmente no tocante à uniformidade e seus três aspectos? Obrigada.
ResponderExcluirOláaaa, desculpe a demora para responder! Fico feliz que tenha gostado do texto... bom em relação a bibliografia, o livro utilizado foi MANUAL DE SOCIOLOGIA JURÍDICA de ANA LÚCIA SABADEL, Revista dos Tribunais, 5°Ed. 2010. O conteúdo foi discutido em uma aula de Sociologia Jurídica que tive no ano passado.
ResponderExcluirJá qto. a teoria funcionalista, posso adiantar-lhe que tal teoria faz referência ao funcionamento da sociedade, os funcionalistas consideram a sociedade uma grande máquina, onde cada componente assume uma função, um papel. Cada membro da sociedade é como uma peça da máquina, no qual desempenha uma função. Sendo assim, a finalidade da sociedade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito dos seus integrantes. Essa corrente ideológica vê as crises e os conflitos sociais como uma disfunção, já que os mesmos consideram a sociedade como um sistema harmônico, adotam um modelo de equilíbrio e estabilidade social.
Bom, qto. as características, devemos inicialmente mencionar que as normas jurídicas são o meio que o Estado encontrou para manter a ordem e evitar o conflito social, desse modo, o Estado tem o controle social. Entre as características do controle social realizado através do sistema jurídico encontra-se a UNIFORMIDADE, que submete todos os membros da sociedade as mesmas normas, sem exceção. Rehbinder situa a uniformidade em três planos: espacial(que uniformiza o direito através de um processo político de unificação de um território), objetivo (as constituições dos Estados estabelecem princípios e as diferenças situam-se na legislação e na jurisprudência, entretanto há tendencias a criar-se institutos jurídicos uniformizados) e subjetivo (o nosso ordenamento jurídico tem como princípio a igualdade jurídica entre todos). Soriano acrescenta um quarto plano a lista de Rehbinder, o plano temporal (a aculturação jurídica desenvolveu-se em cima do direito ocidental, porém gera grandes conflitos entre a cultura tradicional e o novo sistema jurídico, esses conflitos são exprimidos pela universalidade dos direitos humanos).
Desse modo, espero ter ajudado um pouquinho em relação aos temas apresentados, ótimas pesquisas à vc interessada no assunto, e se preferir faça busca na internet, tem mto conteúdo bom q pode ser utilizado para enriquecer o conhecimento e aprofundar o tema. Um grande bju e até!!! =D