As principais
teorias da sociologia moderna são de tipo macrossociológico. Trabalhar na perspectiva
macrossociológica significa não se interessar principalmente pela interação
entre indivíduos e pequenos grupos (microssociologia), mas examinar a sociedade
como um todo, ou seja, como um complexo sistema de vida, constituído por meio
de relações entre pessoas. As duas principais correntes de teorias
macrossociológicas são: as teorias funcionalistas e as teorias do conflito
social.
A sociologia
jurídica é uma ciência social que observa o comportamento humano, as regras
sociais, estuda a interação entre as pessoas.
A imposição
de regras e os conflitos levam a uma evolução social, cujo escopo é estabelecer
regras explícitas e coerentes para regular o comportamento social.
As teorias funcionalistas consideram tudo
normal, de mesmo padrão, que não existe conflito, a finalidade da sociedade é a
sua reprodução por meio do funcionamento perfeito dos seus componentes, que se
comportam de forma adequada, assim sendo, a evolução da sociedade acontece de
modo estático. Já as teorias do conflito
social opõem-se as teorias funcionalistas, isto é, a sociedade evolui através
desses conflitos gerados na sociedade. As crises e as mudanças sociais são fenômenos
normais da sociedade, expressões concretas de uma contínua luta de interesse e opiniões
que objetivam a mudança da estrutura.
Quanto
à questão da anomia, ela é um
conceito e tema da sociologia com as quais trabalha o jurista-sociológico. É uma
palavra grega usada em quase todos os idiomas da cultura ocidental, significa ausência
ou sensação de ausência de lei.
O termo
anomia é utilizado atualmente em três sentidos:
Quando a pessoa vive em situação
irregular as normas. Ex.: um traficante de drogas.
Quando as normas estabelecidas são de
vontade contraria as vontades do individuo. Ex.: o exercício do
voto (vivemos em uma democracia, consequentemente utilizamos o voto como forma
de manifestação da vontade popular, porém existem indivíduos que desejam
abster-se de tal exercício, nós não somos obrigados a votar, porém somos obrigados
a estar em dia com a justiça eleitoral).
Quando não se constata norma que vincule
as pessoas ao contexto social. Ex.: uma guerra onde há uma
situação de ausência de regras entre a população dos Estados em conflito.
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