Desde tempos muito remotos é perceptível a
influência do Direito na vida cotidiana de diferentes povos da humanidade.
Também é preciso ressaltar que cada Estado tem a sua sistematização jurídica. No
livro de História Geral de Heródoto Barbeiro, encontramos um trecho
interessante que trás um breve comentário sobre a primeira sistematização
jurídica da História. Segue abaixo o referido trecho citado:
A primeira sistematização jurídica da História deveu-se ao patesi Dungi. Todavia, coube ao soberano babilônico Hamurabi sua reestruturação e aplicação. Norteava-se pelo princípio do Talião (olho por olho...) e preocupava-se com problemas sociais, hierarquia de classes e o respeito aos deuses.
Alguns de seus artigos podiam ser resumidos:
“Eu, Hamurabi, chefe designado pelos deuses, rei dos reis, que conquistei as cidades do Eufrates, introduzi a verdade e a equidade por todo o país e dei prosperidade ao povo. De hoje em diante:
Se um homem roubar um bem pertencente ao templo ou ao rei, será morto;
Aquele que aceitar o bem roubado também será morto;
Se um homem roubar um ou uma escrava, será morto;
Se um homem esconder um escravo fugido, será morto;
Se alguém apagar a marca de ferro em brasa de um escravo, terá seus dedos cortados;
Se um homem matar o escravo de outro, terá que restituir um novo escravo;
Se um médico operar o globo ocular com uma lança de bronze e cegar o olho do homem, ser-lhe-á cortada a mão;
Se um homem roubar um boi de outro, terá que restituir um outro boi ao prejudicado;
Se um homem tiver dívidas, sua mulher, seu filho e sua filha serão escravos por três anos;
Eu, Hamurabi, rei justo, a quem o Sol Shamash deu o Código, minhas palavras são excelentes, meus feitos incomparáveis...”
Referência
Bibliográfica:
BARBEIRO,
Heródoto. História Geral. São Paulo: Editora Moderna, 1977.
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