Segundo
o art. 1° da Constituição Federal de 1988, o Estado Brasileiro é uma República
Federativa de Direito, que possui soberania em todo o seu território delimitado
por suas fronteiras.
É
constituído pela união indissolúvel de seus Estados e por um povo, tem sua
soberania reconhecida diante dos demais Estados, além do mais, tem como
fundamento a dignidade da pessoa humana, a cidadania, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa, a liberdade, a igualdade.
Vale
ressaltar que vivemos em um Estado laico, entretanto é GARANTIDO aos cidadãos a
liberdade de crença independente de qual seja a religião do individuo.
O
nosso Estado possui o pluralismo político, todo poder emana do povo que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, além de ter como
finalidade a busca do bem comum e a paz social. A Constituição Federal em seu
art. 5° trás expressos garantias fundamentais, como a inviolabilidade do
direito à vida, à segurança e à propriedade, consideradas cláusulas pétreas que
reforçam os direitos das pessoas e colaboram com a busca do bem de todos.
Em
suma, o Brasil é um país livre, que permite aos indivíduos a liberdade de
expressão, a liberdade política e também religiosa. Temos direitos garantidos
em nossa Constituição Federal e consequentemente nos é atribuído deveres.
"Só uma dúvida??..." entretanto é defeso aos cidadãos a liberdade de crença independente de qual seja a religião do individuo...."DEFESO" significa proibido,vedado,não permitido!!!
ResponderExcluirEntão acho que na Constituição não está assim...
É simples... vamos trocar a palavra "DEFESO" pela palavra "GARANTIDO" e assim resolvemos o equívoco, com toda certeza eu devo ter me confundido ou me expressado mal, mas isso acontece com qualquer ser humano, para dizer a verdade eu não havia nem reparado a incoerência da frase. Obrigada pela observação anônima.
ResponderExcluirQual a diferença da eficácia secundária da eficácia primária?
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