Partindo
do princípio que a sociologia jurídica analisa o processo de criação do direito
e a aplicação do direito na sociedade, pensemos em uma pequena hipótese: uma
empregada humilde que passa por necessidades, furta um pacote de pão, o
advogado pede a sua absolvição, mas ela é negada pelo tribunal por força legal.
Não seria a acusada uma vítima da sociedade?
Tridimensionalidade
do direito
Justiça,
validade e eficácia.
A
questão da justiça interessa aos
filósofos, eles questionam o que é justo. A validade refere-se às normas que são válidas formalmente e se há
colisão entre essas normas e quanto a eficácia,
é observado qual o impacto social que as normas tem sobre a sociedade, sua
aceitação.
Com
relação aos efeitos e eficácia das normas na sociedade podemos dizer que os
efeitos da norma são a sua repercussão na sociedade. A eficácia da norma
refere-se à questão dessa norma ser respeitada pelos indivíduos e em caso desta
ser violada, se sua violação é punida. Muitas vezes a norma pode ser eficaz,
mas não aceita. E por último se há a adequação interna, se funciona, se é
respeitada. A norma é eficaz quando ela é respeitada.
Vale
ressaltar, que quanto à eficácia, nós temos a eficácia de preceito ou primária e a eficácia de sanção ou secundária. Quando há um respeito espontâneo
dizemos que há eficácia de preceito ou primária. Quando falamos em eficácia da
sanção ou eficácia secundária estamos falando da intervenção repressiva.
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