Os negócios jurídicos são
praticados pelos homens com a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao
adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Para um
negócio jurídico ser válido é necessário que o agente seja capaz e que o objeto
da relação jurídica seja lícito (art. 104 do CC).
CLASSIFICAÇÃO
DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
UNILATERAIS
Só é necessária uma única
pessoa para se originar, por exemplo, um testamento.
BILATERAIS
São os negócios jurídicos
que se manifestam com a vontade de mais de uma pessoa, por exemplo, a compra e
venda.
PLURILATERAIS
Envolvem mais de duas
pessoas, é a manifestação de várias vontades, por exemplo, uma sociedade com
mais de dois integrantes.
GRATUITOS
São os negócios jurídicos no
qual apenas uma das partes aufere vantagens, por exemplo, a doação.
ONEROSOS
São aqueles que envolvem
dinheiro, o ônus é dirigido às partes, isso quer dizer que as partes adquirem
vantagens, um exemplo desse tipo de negócio jurídico é o contrato de trabalho.
NEUTROS
São os negócios jurídicos
que não podem ser incluídos na categoria dos onerosos, nem dos gratuitos, pois
lhe falta atribuição patrimonial e esses bens se caracterizam pela destinação
dos bens, por exemplo, aqueles negócios jurídicos que tem por finalidade a
vinculação de um bem como no caso do testador deixar um imóvel com cláusula de
inalienabilidade (não podendo o imóvel ser transferido).
BIFRONTES
Pode ser gratuito ou
oneroso, dependendo da vontade dos contratantes, um exemplo de negócio jurídico
bifronte seria o empréstimo de coisas fungíveis, realizado através do contrato
de mútuo (art. 586 do CC).
NEGÓCIO
JURÍDICO “ENTRE VIVOS”
São os negócios jurídicos
celebrados entre vivos, geram efeitos imediatos, por exemplo, a compra e a
venda, o pagamento e a entrega.
NEGÓCIO
JURÍDICO “CAUSA MORTES”
São os negócios jurídicos
que geram efeitos após a morte, por exemplo, o testamento.
PRINCIPAL
São aqueles que existem por
si só, tem existência própria, por exemplo, contrato de locação, compra e venda.
ACESSÓRIO
Precisa de outro para
existir, exemplo: contrato de fiança (garantia).
SOLENES
(FORMAIS)
São contratos (negócios) que
devem obedecer a forma prescrita em lei para ser aperfeiçoados, podemos
utilizar como exemplo, o art. 108 do CC que diz, não dispondo a lei em
contrário, é necessário a escritura pública para a validação dos negócios
jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia
sobre imóveis com valor superior a trinta salários mínimos vigentes no país.
NÃO
SOLENES (INFORMAIS)
São aqueles negócios
jurídicos “de boca”, por exemplo, um contrato de gaveta.
SIMPLES
São aqueles que se
constituem por atos simples, por exemplo, a compra de uma televisão à vista.
COMPLEXO
São os negócios jurídicos
que resultam da fusão de várias declarações de vontade, que são emitidas pelo
mesmo sujeito ou diferentes para a obtenção dos efeitos pretendidos na sua
unidade, por exemplo, o contrato de compra e venda à prazo, cada prestação é uma
declaração de concordância (vontade) com o negócio jurídico.
COLIGADO
São os negócios jurídicos
que se compõem de vários outros, por exemplo, o arrendamento de um posto de
gasolina, no qual dentro do posto de gasolina há loja de conveniência, locação
das bombas, etc. É um único negócio jurídico que se compõe de vários.
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