Anomia
Ocorre de duas formas:
quando há ausência de norma ou quando há a norma, porém ela não é usada pela
sociedade.
Vale ressaltar que o número
excessivo de normas que existem no nosso ordenamento nos leva a sensação de
anomia. Essa inflação legislativa, que nos leva a sensação de anomia, ocorre
pelo fato de haver tantas leis existentes, que não é possível conhecer todas
com precisão, nos deixando com a sensação de impunidade.
Antinomia
É quando há duas normas
incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento jurídico e tendo o mesmo
âmbito de validade. Ou seja, para facilitar, quando uma norma jurídica vigente
diz que se deve fazer algo de determinada maneira e ao mesmo tempo tem outra
que diz que é preciso fazer de outra forma.
Para resolver o problema da
antinomia Bobbio propõe a aplicação de alguns critérios:
1. Critério
cronológico (ver qual é mais antiga e se a segunda não revogou a anterior);
2. Critério
hierárquico (aplicar a sistema hierárquico das normas segundo a visão piramidal
de Kelsen);
3. Critério
da especialidade (quando a antinomia não for resolvida pelos critérios
anteriores, aplica-se o da especialidade, no qual a lei especial afasta a
aplicação da lei geral).
legal....bem didático!
ResponderExcluirParabéns! Direto ao ponto e de fácil entendimento.
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