Sergio Pinto Martins em sua doutrina, diz que "é impossível compreender o Direito do Trabalho sem conhecer seu passado. Esse ramo do Direito é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita frequência, pois é intimamente relacionado com as questões econômicas."
A palavra trabalho vem do latim tripalium (instrumento de tortura).
Sua evolução:
- Inicialmente era considerado um castigo na Bíblia.
- Depois surgiu a escravidão.
- Com o feudalismo, surgiu a servidão.
- Depois criou-se as corporações de ofício (mestres, companheiros e aprendizes).
- Revolução Francesa - 1789.
- Revolução Industrial.
- Encíclica Rerum novarum.
- Constitucionalismo social.
- Constituição do México de 1917 (primeira que tratou sobre a matéria do trabalho).
- Constituição de Weimer de 1919 (foi a mais importante).
No Brasil:
Com a descoberta do Brasil, nossos colonizadores utilizaram a mão de obra de índios, após houve a escravidão dos negros.
A constituição de 1824 aboliu as corporações de ofício.
Depois houve a abolição da escravatura e alguns anos depois a liberdade de associação.
Alguns anos mais tarde começa uma política trabalhista que surgiu com Getúlio Vargas, e em 1934, com influência do constitucionalismo social o Brasil ganha a primeira Constituição a tratar da matéria do direito do trabalho.
A Constituição de 1946 também teve a sua importância garantindo mais direitos aos trabalhadores.
A Constituição de 1946 também teve a sua importância garantindo mais direitos aos trabalhadores.
Atualmente temos a CF/1988 que trata de direitos do trabalho nos arts. 7° a 11, tendo-o como um direito social no título Dos direitos e garantias fundamentais.
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