A princípio devemos ter em mente que o sistema jurídico-penal em suas normas incriminadoras é perfeito, aquilo que não é expressamente proibido é permitido no direito penal.
No direito penal a analogia é proibida, devido ao princípio da legalidade, quando esta for utilizada para prejudicar o agente.
Podendo assim, fazer a seguinte distinção:
- analogia in bonam partem: é aquela que trás benefício ao agente, e é perfeitamente viável a sua aplicação.
- analogia in malam partem: é aquela que se utilizada pode trazer prejuízo ao agente. Ela não é permitida no direito penal, pois feri o princípio da legalidade.
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