O direito penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens jurídicos mais importantes e necessários à vida em sociedade.
O direito penal somente é utilizado quando os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.
O direito penal possui caráter subsidiário na proteção dos bens jurídicos. A pena aplicada pelo direito penal é a "ultima ratio da política social".
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