É uma forma de autointegração da norma, consiste na aplicação de um dispositivo legal à uma hipótese não prevista em lei, mas que há semelhança com outra situação regulada por lei.
- analogia legis: utiliza outra norma para integrar lacuna existente no ordenamento jurídico.
- analogia iuris: quando há o emprego de um princípio geral do direito para regular um caso semelhante, quando inexiste norma aplicável.
Perfeito! Só faltou falar que a analogia só é aceita no Direito Penal brasileiro se aplicada "in bonam partem" :)
ResponderExcluirUm abraço e sucesso!!