Pela
antecipação bancária o banco concede determinada quantia a um cliente, mediante
prévia constituição de uma garantia em títulos, mercadorias ou documentos
representativos dos mesmos, sendo que a garantia será sempre real. Ou seja, o
banco antecipa fundos à um interessado, contra garantias firmadas em títulos e
documentos.
A
antecipação bancária, embora tenha com o desconto bancário a identidade quanto
ao adiantamento de uma importância em dinheiro, com este não se confunde, posto
que na antecipação bancária a garantia do penhor é essencial, enquanto que no
desconto o que se opera é tão só a transferência do título.
Formas de garantia
·
Mercadorias: o
solicitante do adiantamento oferece mercadorias para assegurar o cumprimento do
contrato. Ao banco, cabe a guarda e a conservação.
·
Títulos
de crédito em geral: transmissão parcial do título de crédito
mediante endosso caução.
·
Títulos
representativos das mercadorias: constituem os que são
emitidos pelos transportadores ou depositários públicos em relação às
mercadorias entregues para transporte ou guarda. Ex.: Warrant, conhecimento de
depósito, conhecimento de transporte marítimo, etc...
·
Créditos
do cliente: a garantia é formada por créditos líquidos e
certos do cliente. Ex.: antecipação do imposto de renda.
·
Penhor
rural: constitui-se pelo vinculo real, resultante do registro,
por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao
cumprimento de obrigações, ficando como depositário daqueles ou destes.
Extinção
do contrato
Em matéria de
antecipação o prazo geralmente é estabelecido pelas partes, porém ocorre a
extinção também quando há a perda do objeto ou perecimento da garantia sem a
sua reposição.
Gostei. Prático e objetivo.
ResponderExcluirFico feliz que tenha gostado Julia Oliveira... Bjão!
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