1º Fase - Fase de
negociações preliminares ou pontuação:
Esta
é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimento, tratativas ou
conversações sobre o que esta sendo objeto da transação, podendo ser chamada
também de fase da proposta não formalizada, estando presente, por exemplo,
quando houver uma carta de intenções assinada pelas partes.
Embora
essa fase não vincule as partes, alguns doutrinadores sustentam que ela gera
deveres às partes, pois em alguns casos, diante da confiança depositada, a quebra
desses deveres pode gerar a responsabilização civil.
2º Fase - Fase da proposta,
policitação ou oblação:
Essa
fase constitui a manifestação da vontade de contratar por uma das partes que,
por meio da proposta, solicita a concordância da outra.
Conforme
dispõe o art. 427 do CC a proposta vincula o proponente podendo este ser
responsabilizado pelas perdas e danos eventualmente suportados pelo oblato.
3º Fase - Fase do contrato
preliminar:
Esta
fase pré-contratual não é obrigatória e na prática muitas vezes o contrato
preliminar (que tem os mesmos requisitos do contrato definitivo) é celebrado em
compra e venda de imóveis para dar mais segurança às partes notadamente em relação
ao preço convencionado (compromisso de compra e venda de imóveis).
4º Fase - Fase de contrato
definitivo ou conclusão do contrato:
Nesta
fase tem-se o aperfeiçoamento do contrato gerando todas as suas consequências.
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