Nessa
espécie de contrato, o banco aparece como sujeito passivo da obrigação, onde a
outra parte, o cliente, figura como depositante. Assim, o depósito bancário é o
contrato através do qual o depositante entrega o dinheiro ao banco, o qual se
obriga a restitui-lo na mesma espécie.
Esse
tipo de contrato representa uma das principais fontes de captação de recursos
pelos bancos e considerando que os contratos de depósito do banco é “sui
generis” o banco pode utilizar o dinheiro como matéria prima para o desenvolvimento
de sua atividade.
Existem três modalidades
de depósito bancário
a) Depósito à vista: nesse
caso o banco deve restituir imediatamente a quantia solicitada pelo depositante;
b) Depósito a pré- aviso:
nesse caso cabe ao depositante comunicar com antecedência o banco para que esse
possa restituir os recursos dentro do prazo fixado entre as partes em contrato;
c) Depósito a prazo fixo:
nessa modalidade o depositante somente poderá restituir o valor depositado
depois de decorrido um determinado prazo.
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