É um contrato através do
qual um empresário (franqueador) licencia o uso de sua marca à outro (franqueado)
e presta-lhe serviços de organização empresarial, industrialização de produtos,
distribuição, comercialização ou prestação de serviços, podendo haver ou não
delimitação do território de atuação do contratante.
O art. 2° da Lei 8.955/94
dispõe que franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao
franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de
distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócios desenvolvidos ou obtidos pelo franqueador mediante
remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo
empregatício.
Sendo assim, a franquia
consiste na conjugação de dois contratos.
Quanto ao seu conteúdo, os
contratos de franquia são desdobrados em três matérias, obrigatoriamente
abordadas:
a) Engineering:
delimita, projeta ou executa o layout do estabelecimento do franqueado.
b) Management:
relativo ao treinamento dos funcionários, a cargo do franqueador, bem como a
estruturação da administração do negócio.
c) Marketing:
pertinente as técnicas de colocação dos produtos ou serviços no mercado de
consumo, envolvendo estudos de publicidade, vendas promocionais, lançamentos de
novos produtos, etc...
Documentos
de vínculo
Existem quatro documentos básicos de vínculo entre o franqueador e o franqueado:
·
Circular
de oferta de franquia (COF): deverá ser fornecida aos
interessados pelo menos 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato
sem a necessidade de pagamento de qualquer taxa ou valor monetário. O art. 3°
da Lei trás todos os elementos e informações que devem constar da COF. Tal
documento é tido como a codificação e a planta descritiva da franquia. Nele
devem ser abordados todos os assuntos relacionados ao negócio do franqueador,
tais como: histórico resumido e forma societária da empresa, balanços e
demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios tributários, descrição
detalhada da franquia, perfil do franqueado ideal naquilo que se refere a suas
experiências anteriores na área em que pretende atuar, seu nível de
escolaridade e outras qualificações que o tornem um empreendedor de interesse
para o franqueador.
·
Pré-contrato.
·
Contrato
de franquia: deve ser escrito, ter assinatura de duas
testemunhas, mas prescinde de registro em cartório.
·
Contrato
de locação ou sublocação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário