Abertura de crédito é a
promessa do banco de que será posto a disposição do cliente uma determinada
quantia em dinheiro, que poderá ser utilizada por este durante o prazo
contratual.
Importante evidenciar que o
crédito prometido ainda não esta concedido, mas o será se o cliente solicitar.
Em geral, contrata-se que o
cliente somente irá pagar juros e encargos se e quando utilizar o crédito
aberto. Associada a um contrato de depósito ou de conta corrente costuma-se designar
a abertura pelo nome “cheque especial”,
mas no entanto, não se limita a essa possibilidade.
Em alguns casos no contrato de abertura poderá ser cobrada uma taxa do cliente para que o crédito seja posto a disposição ou ainda exigida uma garantia do cliente.
Em alguns casos no contrato de abertura poderá ser cobrada uma taxa do cliente para que o crédito seja posto a disposição ou ainda exigida uma garantia do cliente.
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