O contrato de mútuo bancário,
também conhecido como empréstimo bancário, é o contrato no qual o banco aparece
na posição ativa, como credor, fornecendo recursos e quem os recebe fica na
posição passiva, como devedor.
O mútuo bancário é o
contrato através do qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente,
o qual se obriga a pagar, num determinado prazo, acrescido dos encargos remuneratórios
contratados.
O mútuo bancário se
diferencia do mútuo civil pelo aspecto remuneratório, uma vez que no bancário não
vigora o limitação legal estabelecida pela Lei da Usura, sendo que as taxas de
juros são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional que não pode estabelecer
limitação deixando isso a cargo do mercado.
No mais, as duas espécies de
mútuo se submetem as mesmas regras, como o de ser considerado um contrato real,
ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega da coisa mutuada.
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