No
desenvolvimento da atividade econômica o empresário pode precisar de auxiliares
para que consiga se aproximar de forma mais eficiente, dos seus clientes ou ter
uma maior eficiência nos seus negócios.
Para
tanto poderão ser firmados contratos de colaboração em que o colaborado
(empresário) contará com o auxilio de terceiros (colaboradores) para
desempenhar suas atividades.
Subordinação empresarial nos
contratos de colaboração
Em
todos os contratos de colaboração há subordinação. Importante destacar que essa
subordinação é empresarial, e não pessoal, pois se fosse pessoal poderia
configurar relação de emprego. Essa subordinação empresarial, em síntese,
representa a obrigatoriedade de um colaborador manter uma organização de sua
atividade seguindo padrões fixados pelo colaborado.
O
grau de subordinação pode variar de acordo com o tipo de contrato, por exemplo,
franquia tem um grau mais leve do que o de representação comercial.
Cláusula de exclusividade
nos contratos de colaboração
Muito
comum e de grande importância, pois visam assegurar ao colaborador o retorno
dos investimentos feitos, por exemplo, investimento em pesquisa de mercado,
campanhas publicitárias, formação de estoques. Portanto, a ideia dessas cláusulas
é obrigar o empresário a não comercializar seus produtos na mesma região do
colaborador, seja diretamente ou por
terceiro.
A
única ressalva quanto à exclusividade é que por vezes, o CADE contesta esta prática
e em algumas situações rechaça tais estipulações, por vislumbrar efeitos
nocivos à livre concorrência.
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