O
que diferencia uma compra e venda empresarial de uma compra e venda comum é que
nesta as partes são necessariamente empresários.
Como
já dito, hoje se aplica a mesma teoria geral aos contratos entre particulares e
empresariais.
A
principal diferença a ser estudada refere-se aos termos internacionais do comércio
(INCOTERMS) que definem direitos e obrigações mínimas do vendedor e do
comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberação em
alfândegas e obtenção de documentos em contratos de compra e venda.
Podemos
citar como exemplos desses termos as cláusulas FOB, pela qual todas as despesas
correrão por conta do comprador e CIF, pela qual as despesas de seguro e frete
serão suportadas pelo vendedor.
Em
suma, a compra e venda empresarial é aquela que ocorre entre empresários, deve
haver o consentimento de ambas as partes, pois se caso não houver, o negócio jurídico
é anulável. O preço da coisa (bem) deve ser determinado ou determinável (um 3°
que fixa, taxa de mercado ou índices e parâmetros).
Direitos e deveres
fundamentais:
Despesas
de escritura e registro: ficam a cargo do comprador.
Despesa
com a tradição: ficam a cargo do vendedor.
Local de entrega –
art. 493 e 494 do CC.
Cláusulas especiais de
compra e venda:
Retrovenda (3
anos) - preço mais despesas.
Venda a contento (a
gosto do cliente) - condição resolutiva.
Preempção ou preferencia.
Venda com reserva de domínio
–
se não pagar pega o bem de volta.
·
Condicional: futuro ou incerto.
·
Reserva:
Ação de cobrança.
Reaver a posse.
Venda sobre documentos.
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