CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO
Introdução:
O contrato de mútuo bancário, também conhecido como empréstimo bancário, é o
contrato real e unilateral, no qual o banco assume o polo ativo da relação
contratual, como credor, disponibilizando para o cliente, que assume o polo
passiva, como devedor, determinada quantia de dinheiro, ficando este obrigado a
pagar ao banco o valor correspondente, num determinado prazo, acrescido dos
encargos remuneratórios legais. Apesar do mútuo bancário, em sua essência,
possuir a mesma função do mútuo civil, isto é, o empréstimo de coisa fungível
(art. 586 do CC), com este não se confunde. Diferencia-se pelo aspecto
remuneratório, uma vez que no mútuo bancário não se aplica a limitação legal
estabelecida pela Lei de Usura, podendo ser cobrado do mutuário juros acima de
12% ao ano. Objetivos: O objetivo deste trabalho foi o de realizar uma
análise sobre o contrato de mútuo bancário. Método: A metodologia
empregada compreendeu uma pesquisa aplicada, com uma abordagem qualitativa,
classificada em relação aos objetivos como exploratória. Foram consultadas
bases de dados científicas no Brasil e legislação no portal do Governo Federal.
Resultados: Foram encontrados e selecionados, 1 livro, 2 artigos,
Constituição Federal e 2 leis. No aparato legal encontra-se a Lei 22.626 (1933)
e a Lei 4.595 (1964). No contrato de mútuo bancário é permitida a cobrança de
juros superiores a 12% ao ano. Assim como, se admite a capitalização mensal de
juros pelo banco nos contratos bancários celebrados após a vigência da MP n°
1.963-17/2000. Considerações Finais: Diante do exposto, foi possível concluir que o contrato de
mútuo bancário é de grande importância para o desenvolvimento da sociedade,
colaborando para o crescimento econômico e a circulação de riquezas. Porém, a
utilização desse tipo de contrato bancário, apresenta suas desvantagens a quem se
encontra no polo passiva da relação, pois não se aplica a limitação
estabelecida pela Lei de Usura e o disposto na Súmula 121 do STF. Entretanto, a
cobrança de altas taxas de juros garante as instituições financeiras maior
segurança do adimplemento dos contratos, além do mais, com a redução da
inadimplência, as taxas de juros serão menores e o mutuário sentirá menos o
impacto desse tipo de contrato.
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