O
contrato de comissão tem por objeto à aquisição ou a venda de bens pelo
comissário (colaborador), em seu próprio nome, à conta do comitente
(colaborado). Ou seja, o comissário é o empresário que irá realizar negócios no
interesse de outro empresário, o comitente, mas os realizará em seu nome.
Portanto,
o comissário age no interesse e seguindo as instruções do comitente de forma
com que fique estabelecida uma certa barreira entre o comitente e os terceiros.
Os produtos do comitente são postos a disposição do comissário por meio de uma consignação, que o credencia a
vendê-los aos consumidores em nome próprio. Perante os terceiros só existe o
comissário.
Cláusula del credere (cláusula
do credor)
Na
regra geral dos contratos de comissão, os riscos do negócio cabem ao comitente,
já que o comissário, embora atue em nome próprio o faz no interesse e à conta
do comitente, seguindo, aliás, suas instruções. Assim, eventual prejuízo será
suportado pelo comitente.
Todavia,
havendo a previsão da cláusula del credere, o comissário assumirá
responsabilidade solidária juntamente com os terceiros com quem contratar.
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