Importante destacar que em
todo contrato bancário é necessário a presença de um banco, no entanto, nem
todo contrato firmado por um banco será bancário. Só receberam essa
qualificação os contratos que, além de terem sido firmados por um banco, tenham
por objeto o exercício da atividade bancária.
Classificação
dos contratos bancários
As operações bancárias podem
ser divididas em duas categorias:
a. Típicas ou exclusivas:
relacionadas às atividades bancárias definidas em lei, podendo as operações ser
consideradas passivas como por ex. quanto a captação de recursos pelo banco
sendo que ele assume a posição de devedor, ou ativas, quando por ex. ele
fornece recursos e, assim, coloca-se na posição de credor.
b. Atípicas ou acessórias: relacionadas
às atividades correlatas, as quais não estão definidas em lei e podem ser
exercidas por qualquer sociedade empresária. Ex. recebimento de contas, guarda
de bens, etc...
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