Embora
o Direito Comercial ainda aguarde autonomia em relação ao Direito Civil o
Código Civil de 2002 acabou por submeter contratos civis e empresariais a uma
mesma teoria geral, o que vem sendo alvo de duras críticas pela doutrina
especializada.
Princípios Gerais dos
Contratos
1.
Princípio
da autonomia da vontade
Assegura
a liberdade de contratar desde que respeitada as funções sociais dos contratos.
Assim as partes são livres para:
·
Escolher com quem vão manter relações
contratuais;
·
Delimitar o que vai ser objeto da relação
contratual;
·
Fixar o conteúdo dessa mesma relação.
1.1.
Princípio
da atipicidade dos contratos empresariais
2. Princípio do consentimento
ou consensualíssimo
Por
este princípio basta a constituição do vínculo contratual através do acordo de
vontade entre as partes para que o contrato se a perfeiçõe, não sendo
necessária nenhuma outra condição.
3. Princípio da relatividade
A
relação contratual produz efeitos somente entre as partes contratantes e não se
estende além do objeto da avença.
Teoria da Aparência
Uma
questão interessante a cerca do princípio da relatividade é da possibilidade de
uma relação contratual acarretar deveres para pessoa estranha em razão da
ocorrência de situações aparentes que possam levar à erro contratantes de boa
fé.
Princípio da força
obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)
Os
direitos e deveres assumidos em contratos pelas partes tem força de lei entre
elas constrangendo os contratantes ao cumprimento do conteúdo completo do negócio
jurídico.
Teoria da Imprevisão
Princípio
da força obrigatória dos contratos é excepcionado pela aplicação da teoria da imprevisão,
representada pela cláusula “rebus sic standibus”, segundo a qual os direitos e
deveres assumidos em contrato podem ser revisados se houver uma alteração
significativa e imprevisível nas condições econômicas que originaram a
constituição do vínculo contratual.
Princípio da boa fé
Esse
princípio está relacionado em um primeiro aspecto a interpretação contratual.
Nesse sentido, entende-se que não se deve fazer prevalecer, sobre a real
intenção das partes, apenas o que está escrito em contrato.
Exceção do contrato não
cumprido
Segundo
o qual uma parte contratante não pode exigir o cumprimento da obrigação da
outra parte se não cumpriu também a sua obrigação respectiva.
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