Quais
eram as denominações para designar nossa matéria?
R:
podemos
encontrar o uso de varias denominações, como legislação do trabalho, direito
operário, direito industrial, direito corporativo, direito social, direito
sindical, etc..
Como
se justificava o nome Legislação do Trabalho?
R:
a
Constituição de 1934 em seu § 1° do art. 121 usava a expressão “Legislação do
Trabalho”, havia muitas leis tratando do tema, mas não existia um sistema, uma
autonomia da matéria.
Como
se justificava o emprego da expressão Direito Operário?
R:
a
Constituição de 1937 utilizava a expressão direito operário, pois competia a
União legislar sobre o tema (art. 16, XVI), essa expressão era estendida ao
trabalhador braçal e ao trabalhador da fábrica, dando amparo a essa espécie de
trabalhador, sem abranger as outras espécies.
Como
se justificava a denominação Direito Industrial?
R:
o
uso da denominação direito industrial surgiu após a Revolução Industrial no
séc. XIX, disciplinava as relações que diziam respeito à indústria, regulava as
relações entre o capital e o trabalho na Indústria.
Como
se justificava a denominação Direito Corporativo?
R:
essa
expressão foi utilizada em países onde houve regime totalitarista fascista,
referia-se a organização da ação do Estado de forma a desenvolver a economia. O
corporativismo diz respeito à organização sindical, as suas corporações ou
associações, destinando-se a unificar toda a economia nacional e não ao
trabalho subordinado.
Como
se justificava a denominação Direito Social?
R:
a
denominação faz referencia a questão social, é destinada a proteção dos
hipossuficientes e não só das questões do direito do trabalho, prevalece o
interesse coletivo sobre o individual, entretanto a denominação é vaga. Os
direitos sociais têm por escopo proteger as necessidades básicas dos
indivíduos, visando a garantia de uma vida com o mínimo de dignidade, tais
direitos estão expressos no art. 6° da CF.
Como
se justificava o emprego da expressão Direito Sindical?
R:
o
emprego da expressão direito sindical diz respeito apenas as relações
referentes a esse tipo de organização.
Como
se pode explicar atualmente o emprego da expressão Direito do Trabalho?
R:
a
expressão “Direito do Trabalho” surgiu por volta de 1912 na Alemanha, é a
denominação mais coerente, pois diz respeito a todos os tipos de trabalhador
(subordinado), concentra-se nas relações do trabalho em geral, e não em particularidades.
A partir da Constituição de 1946 foi empregada a expressão Direito do Trabalho,
assim com na atual, no inciso I do art. 22.
FONTE
DE ESTUDO:
MARTINS, Sergio
Pinto. Direito do Trabalho. São
Paulo: Editora Atlas, 2006.
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