domingo, 17 de agosto de 2014

Por que a denominação Direito do Trabalho?


Quais eram as denominações para designar nossa matéria?

R: podemos encontrar o uso de varias denominações, como legislação do trabalho, direito operário, direito industrial, direito corporativo, direito social, direito sindical, etc..

Como se justificava o nome Legislação do Trabalho?

R: a Constituição de 1934 em seu § 1° do art. 121 usava a expressão “Legislação do Trabalho”, havia muitas leis tratando do tema, mas não existia um sistema, uma autonomia da matéria.

Como se justificava o emprego da expressão Direito Operário?

R: a Constituição de 1937 utilizava a expressão direito operário, pois competia a União legislar sobre o tema (art. 16, XVI), essa expressão era estendida ao trabalhador braçal e ao trabalhador da fábrica, dando amparo a essa espécie de trabalhador, sem abranger as outras espécies.

Como se justificava a denominação Direito Industrial?

R: o uso da denominação direito industrial surgiu após a Revolução Industrial no séc. XIX, disciplinava as relações que diziam respeito à indústria, regulava as relações entre o capital e o trabalho na Indústria.

Como se justificava a denominação Direito Corporativo?

R: essa expressão foi utilizada em países onde houve regime totalitarista fascista, referia-se a organização da ação do Estado de forma a desenvolver a economia. O corporativismo diz respeito à organização sindical, as suas corporações ou associações, destinando-se a unificar toda a economia nacional e não ao trabalho subordinado.

Como se justificava a denominação Direito Social?

R: a denominação faz referencia a questão social, é destinada a proteção dos hipossuficientes e não só das questões do direito do trabalho, prevalece o interesse coletivo sobre o individual, entretanto a denominação é vaga. Os direitos sociais têm por escopo proteger as necessidades básicas dos indivíduos, visando a garantia de uma vida com o mínimo de dignidade, tais direitos estão expressos no art. 6° da CF.

Como se justificava o emprego da expressão Direito Sindical?

R: o emprego da expressão direito sindical diz respeito apenas as relações referentes a esse tipo de organização.

Como se pode explicar atualmente o emprego da expressão Direito do Trabalho?

R: a expressão “Direito do Trabalho” surgiu por volta de 1912 na Alemanha, é a denominação mais coerente, pois diz respeito a todos os tipos de trabalhador (subordinado), concentra-se nas relações do trabalho em geral, e não em particularidades. A partir da Constituição de 1946 foi empregada a expressão Direito do Trabalho, assim com na atual, no inciso I do art. 22.

FONTE DE ESTUDO:

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Atlas, 2006. 

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