Conceito: é o
tributo que incide sobre a valorização do imóvel em razão de obra pública e tem
por função apenas ressarcir os cofres públicos com os gastos despendidos.
Fato
gerador: a contribuição de melhoria tem como fato gerador a mais
valia imobiliária, ou seja, o acréscimo do valor do imóvel particular.
Requisitos:
importante
ressaltar que para que ocorra a obrigação tributária da contribuição de
melhoria é necessário que a valorização do imóvel decorra, direta ou
indiretamente, de obra pública.
Sujeito
passivo: é o proprietário do imóvel beneficiado pela obra, mas
como se trata de um tributo real, pois recai sobre o imóvel, se este for transferido
a outrem a contribuição acompanhará.
Base
de cálculo – é a diferença entre dois momentos:
a.
Valor do imóvel antes de iniciada a obra.
b.
Valor do imóvel após a conclusão da obra.
Vale lembrar que a
administração está limitada ao custo da obra.
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