Na ausência de um deles o
casamento é inexistente:
1.
Consentimento
–
é a manifestação da vontade dos nubentes, que pode ocorrer também por meio de
procuração.
2.
Celebração
por autoridade competente – quando realizado por autoridade
materialmente incompetente torna o ato inexistente. E quando realizado por
autoridade formal incompetente torna o ato inválido.
3.
Diversidade
de sexos – atualmente esse requisito já é impróprio para a
existência do casamento, pois foi suprimido. Já é permitido o casamento entre
pessoas do mesmo sexo.
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