Noivado é o compromisso
moral e social assumido pelos nubentes que tem a intenção de casar e pode ser
desfeito a qualquer tempo.
Antes o noivado tinha
natureza jurídica contratual, mas atualmente tem natureza de pré-contrato.
A dissolução do compromisso
pode gerar reparação por dano moral ou material, mas cada caso deve ser
analisado com cautela. Não há que se falar em divisão patrimonial aqui, pois
não se confunde com união estável.
Já o rompimento de um namoro
não gera reparação nenhuma, fiquem tranquilos meus caros! O fim de um namoro é
apenas o rompimento de uma relação de afetividade.
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