Quem tem legitimidade para pedir a anulação do casamento de menor de 16 anos?
Conforme o art. 1.552 do CC, só pode propor ação
judicial de anulação de casamento em razão da idade do cônjuge, o próprio cônjuge
menor (inc. I), seus representantes legais (inc. II) ou seus ascendentes (inc.
III).
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