A validade está ligada aos
requisitos legais do casamento.
Diferença
entre incapacidade e impedimento: a incapacidade é a restrição
geral que proíbe que alguém se case. Já o impedimento é a circunstancia que
impossibilita que a pessoa case-se.
Causas
impeditivas: estão elencados no art. 1.521 do CC e sua inobservância
acarreta a nulidade do casamento (casamento nulo).
Causas
suspensivas: sua inobservância gera apenas a
irregularidade do casamento, não invalida o casamento, tem como efeito o regime
de separação de bens obrigatória. Vide art. 1.523 do CC.
Tipo de impedimento
|
Causa
|
Casamento
|
Absolutamente dirimente ou de ordem pública
|
Impeditiva – art. 1.521 do CC
|
Nulo
|
Relativamente dirimente ou privado
|
Anulatória – art. 1.550 do CC
|
Anulável
|
Meramente proibitivo ou impediente
|
Suspensiva – art. 1.523 do CC
|
Irregular
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário